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Checklist da academia
Trinta e seis perguntas de sim ou não sobre o que existe escrito no contrato, na política de cancelamento, na rotina da sala e no tratamento de dados. Cada item indica o dispositivo em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.
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0 de 36 marcadosEste checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele se apoia em regras gerais e não conhece o seu contrato, as suas licenças nem a sua operação. Serve para indicar onde vale olhar. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual, e nada aqui avalia prescrição de exercício.
Em que o checklist se apoia
- Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação, inclusive sobre riscos), art. 8º (riscos normais e previsíveis e dever de informar), art. 10 (serviço de alto grau de periculosidade), art. 14 e §3º (fato do serviço e as duas excludentes), art. 20 (vício do serviço), art. 25 (vedação de cláusula que exonere de indenizar), art. 26 e §§ (prazos de reclamação e obstação), art. 27 (prescrição de cinco anos), art. 30 (força vinculante da oferta), art. 31 (informação na oferta), art. 35 (recusa de cumprimento da oferta), art. 39, I e V (práticas abusivas), art. 42 e parágrafo único (cobrança e repetição em dobro), art. 47 (interpretação favorável), art. 49 (arrependimento em sete dias), art. 51 e §1º (cláusulas nulas e desvantagem exagerada), art. 54 e §§3º e 4º (contrato de adesão, corpo doze e destaque) e art. 71 (cobrança com constrangimento).
- Código Civil: art. 20 (direito de imagem), art. 413 (redução da penalidade), art. 422 (boa-fé objetiva) e art. 473 (resilição unilateral).
- Lei 13.709/2018 (LGPD): art. 5º, II, VI, VII e XII (dado sensível, controlador, operador e consentimento), art. 6º (princípios, com destaque à necessidade), art. 7º (bases legais), art. 9º (informação ao titular), art. 11 (tratamento de dado sensível), art. 14 e §1º (dados de crianças e adolescentes), arts. 15 e 16 (término e eliminação), art. 18 (direitos do titular), arts. 33 a 36 (transferência internacional), arts. 37 a 39 (registro e relação controlador-operador), art. 41 (encarregado), art. 46 (segurança) e art. 48 (incidente).
- Lei 9.696/1998: regulamentação da profissão de Educação Física e o sistema CONFEF/CREF, com a regulamentação do conselho.
- CLT: arts. 2º e 3º (elementos da relação de emprego). Lei 11.788/2008 (estágio).
- Lei 9.610/1998: arts. 29, 68 e 99, sobre execução pública de obras musicais.
- Lei de Contravenções Penais: art. 47, exercício de profissão sem preencher as condições legais.
- Legislação estadual e municipal sobre atestado de aptidão, desfibrilador, piscina, acessibilidade e licenciamento — que varia por localidade e deve ser verificada na norma local.
O que ele não faz
- Não lê o seu contrato, as suas licenças nem as suas fichas
- Não avalia prescrição de treino nem substitui perícia
- Não calcula o valor proporcional de uma multa concreta
- Não informa o que a norma do seu município exige
- Não substitui a análise de um advogado
- Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
- Não pede e-mail, telefone nem nome
Deu muito vermelho? É o resultado mais comum do setor, e não reflete a qualidade do treino. Reflete que a academia é, juridicamente, um contrato de adesão de massa com risco físico e dado biométrico — três coisas que raramente foram desenhadas juntas. Quatro itens concentram a maior parte da exposição: o contrato em corpo doze com destaque real, a multa proporcional, o plano de manutenção documentado e a alternativa à biometria. Cada item acima remete ao dispositivo, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.